INTRODUÇÃO Os crimes informáticos são todas as condutas ilícitas praticadas através de meios informáticos, que têm como principais características afectarem a economia nacional, facilitam directa e/ou indirectamente outras actividades criminosas e apresentam dificuldades de recolha de prova. O perfil de um criminoso informático, socialmente tem idades entendidas entre os 15 e os 40 anos, 96% sem antecedentes criminais, mais ao menos 45% com pais divorciados ou separados, é introvertido e socialmente isolado com atitudes arrogantes ou agressivas. No âmbito laboral, 75% têm frequência do ensino superior, as notas escolares são medianas, são tecnicamente competentes e bons trabalhadores. Esse perfil foi-se alterando com o tempo e à medida que a utilização da Internet se foi generalizando sendo que qualquer pessoa, hoje em dia, pode ser um potencial criminoso informático. A investigação da criminalidade informática é da competência exclusiva da polícia judiciária de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária (LOPJ) para ser mais preciso, a Secção Central de Investigação Criminalidade Informática e Telecomunicações (SCICIT) em que previnem, investigam e fazem exames e peritagens para este género de crimes. Uma das grandes dificuldades é a obtenção de prova, pois como qualquer outra prova deve ser admissível, autêntica, precisa e completa, o que é muito difícil quando se trata de crimes informáticos, porque estes assumem um carácter temporário sendo dificultadas pela encriptação, recuperação de e-mail e ficheiros apagados e a recolha de informações de computadores remotos. Em suma, os dados devem ser salvaguardados e apresentados em tempo útil e devem ser admissíveis em Tribunal. |